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DECRETO N. 37 – DE 30 DE AGOSTO DE 1934
Adia a execução do disposto no art. 92 do Regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo, approvado pelo decreto n. 24.585, de 5 de julho deste anno
O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
Decreta:
Art. 1º Fica adiada a execução do disposto no art. 92 do Regulamento para o Tribunal Maritimo Administrativo, approvado pelo decreto n. 24.585, de 5 de julho ultimo.
Art. 2º O Governo, opportunamente, promoverá a necesraria dotação para o funccionamento regular do referido Tribunal.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.