DECRETO N. 38 – DE 31 DE AGOSTO DE 1934
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras no segundo trecho do ramal de Basilio a Jaguarão, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, e o orçamento referente á conservação do mesmo trecho, durante seis mezes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo a que o segundo trecho do ramal ferreo do Basilio a Jaguarão, comprehendido entre o km. 51 -|- 677 (Passo do Barbosa) e o km. 113 -I- 724 (Jaguarão) entregue ao Estado do Rio Grande do Sul de conformidade com a clausula I do contracto decorrente do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, para ser incorporado á Rêde de Viação Ferrea Federal do que é arrendatario em face desse decreto, foi recebido com ressalva por não terem sido excutados, durante a sua construcção pelo 1º batalhão Ferroviario, os serviços consignados no termo de entrega, datado de 12 de dezembro do 1931;
Attendendo a que essa resalva procede apenas na parte que se relaciona com os serviços que dizem respeito ao acabamento e consolidação da via permanente; e tendo em vista os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico – Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das seguintes obras, no segundo trecho do ramal de Basilio a Jaguarão, comprehendido entre Passo do Barbosa e Jaguarão:
a) Alargamento da plataforma dos aterros nos trechos em que a respectiva largura fôr inferior a 3m,60 (nos kilometros 51 -|- 700, 57 -|- 820, – 60 -|- 650, – 60 -|- 880, – 61 -|- 080 e 80 -|- 920 ......................................................................................................................................................... 48:608$761
b) Construcção de quartos de cone com alvenaria de pedra secca, nos encontros das obras de arte (kms. 52 -/-185 – 55 -/- 013, – 62 -/- 680, – 65 -|- 700, – 66 -|- 450, – 07 -|- 080, – 73 -|- 050, – 74 -|- 130, – 74 -|- 830, – 76 -|- 303, – 77 -|- 100, – 77 -|- 560, – 79 -|- 530 – 80 -|- 190, – 90 -|- 550, – 91 -|- 360 – e 93 -|-200) ................................................................................................................................................. 80:245$741
§ 1º Fica approvado o orçamento que baixa egualmente rubricado, na importancia de 163:249$220 (cento e sessenta e tres contos duzentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte réis) referente á conservação do citado trecho, no periodo de 12 de dezembro de 1931 a 12 de junho de 1932.
§ 2º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto numero n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” da Rêde arrendada.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1934, e 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETulio Vargas.
Marques dos Reis.