DECRETO N. 42 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Transfere á Companhia de Docas e Melhoramentos da Bahia a concessão de um engenho central feita aos bachareis João dos Reis de Souza Dantas Filho e José Pacheco Pereira e o coronel Aristides Novis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os bachareis João dos Reis de Souza Dantas Filho e José Pacheco Pereira e o coronel Aristides Novis, concessionarios da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Santo Amaro, Estado da Bahia, de que trata o decreto n. 623 de 2 de agosto de 1890, permitte que á Companhia de Docas e Melhoramentos da Bahia seja transferida a mencionada concessão, debaixo da condição de empregar na fabrica o systema da diffusão.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.