DECRETO N

DECRETO N. 46 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1935

Declara caduca a autorização concedida a Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves, pelo decreto n. 24.248, de 15 de maio de 1931, para proceder a pesquisa de ouro em terrenos de sua propriedade situados na villa de Lagôa Dourada, na comarca de Prados, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e,

Considerando que Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves, autorizado, pelo decreto n. 24.248, de 15 de maio de 1934, a  proceder a pesquisa de ouro em terrenos de sua propriedade, não satisfez dentro do prazo estipulado, como lhe competia, as exigências contidas no n. I, do art. 1º do citado decreto;

Considerando que a inobservância de qualquer das obrigações constantes daquelle decreto de autorização importava em sua caducidade, de accordo com o parágrapho unico art. 1º;

Considerando, finalmente, que se torna necessario trazer ao conhecimento publico o acto de caducidade daquella autorização, para os fins convenientes e de direito;

Decreta:

Art. 1º Torna caduca a autorização concedida a Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves, pelo decreto n. 24.248, de 15 de maio de 1934, para proceder a pesquisa de ouro nos terrenos de sua propriedade denominados “Rua da Prata”, “Monjolo”, “Bu” e “Patrimonio", situados na villa de Lagôa Dourada, no municipio do mesmo nome, comarca de Prados, Estado de Minas Geraes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.