DECRETO N

DECRETO N. 49 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1935

Reserva, no plano geral do Aereporto do Rio de Janeiro, uma área para suas installações accessorias e as das empresas autorizadas a funccionar no Brasil e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição da Republica, e na conformidade do disposto no artigo 5º, n. VIII, da mesma Constituição, e tendo em vista o art. 31 do decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932,

decreta:

Art. 1º Fica reservada, no plano geral do Aeróporto do Rio de Janeiro, uma área para as suas installações accessorias e as das empresas autorizadas a funccionar no Brasil, de conformidade com o que dispõe o citado art. 31 do decreto numero 20.914, de 6 de janeiro de 1932, de accôrdo com a planta que com esta baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Fica o ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas autorizado a celebrar contracto com as empresas interessadas para a construção de installações de abrigo e manutenção de seu material, dentro do referida, área, tendo em vista as seguintes condições:

a) utilização das áreas cedidas por prazo nunca superior a 30 annos;

b) reversão gratuita ao dominio da União das referidas construcções, sem prejuizo do pagamento das taxas geraes pela utilização do aeroporto;

c) possibilidade de rescisão do contranto decorridos seis annos da respectiva data, com avião prévio de um anno depois de expirado aquelle prazo.

Paragrapho unico. Além das condições grevistas neste artigo, poderão ser determinadas outras, de accôrdo com a conveniencia dos serviços e natureza do trafego aereo das empresas contractantes.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.