Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 76 – DE 21 DE MARÇO DE 1891
Approva os estudos definitivos do ultimo trecho da Estrada de Ferro do Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na parte final da clausula 3ª das que baixaram com o decreto n. 573 de 12 de julho de 1890, resolve approvar os estudos definitivos do trecho final da Estrada de Ferro do Ceará-Mirim, comprehendido entre a cidade deste nome e o engenho Paraiso, no Estado do Rio Grande do Norte.
Capital Federal, 21 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEodoro DA FonSEca.
Barão de Lucena.