DECRETO N. 87 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1934
Decreta lucto nacional por três dias, pelo falecimento de Sua Majestade o Rei Alexandre I, da Yugo-Slavia, e de S. Ex. o Sr. Louis Barthou, ministro dos Negocios Estrangeiros da França.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Considerando que foi officialmente comunicado o attentado occorrido hontem em Marselha e que victimou S. M. o Rei Alexandre I da Yugo-Slavia, e S. Ex. o Sr. Louis Barthou, ministro dos Negocios Estrangeiros da França;
Considerando que esse trágico acontecimento echoou dolorasamente em todo o mundo civilizado;
Considerando que o Brasil, pelas suas relações de amizade com as nobres nações enlutadas, tem o dever de demonstrar-lhes a sua solidariedade:
Resolve decretar luto nacional por tres dias, e que lhes sejam tributadas as honras funebres competentes, transmittindo se, telegraphicamente, o texto do presente decreto aos Srs. Interventores Federais nos Estados e Districto Federal.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.
José Carlos de Macedo Soares.