DECRETO N. 88 – DE 18 DE MARÇO DE 1935
Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$000, para pagamento de despesas de conservação e reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 21, de 6 de fevereiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, e por conta das operações a que se refere o decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934, o credito especial de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), para ocorrer ao pagamento das despesas de conservação e de reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia, verificadas até 31 de dezembro de 1934; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.