DECRETO N. 94 – DE 28 DE MARÇO DE 1891

Crêa na comarca de Páo dos Ferros, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão de infantaria do serviço activo e outro do da reserva de Guardas Nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Páo dos Ferros, no Estado do Rio Grande do Norte, um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 32º, e outro do serviço da reserva, com oito companhias e a designação de 12º, que serão organizados com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Barão de Lucena.