DECRETO N. 98 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1889
Autorisa o cidadão Joaquim Ignacio Pereira a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da difusão, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6 % o decreto n. 10.235 de 22 de abril de 1889; marca prazos para a apresentação dos documentos exigidos pelo § 1º do art. 20 do regulamento do 9 de outubro do mesmo anno, e conclusão das respectivas obras.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão Joaquim Ignacio Pereira, resolve autorisal-o a empregar em um só engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, pelo systema da diffusão, no municipio do Ceará-mirim, Estado do Rio Grande do Norte, o capital de 1.150:000$, sobre o qual lhe concedeu garantia de juros de 6 % ao anno o decreto n. 10.235 de 22 de abril ultimo para o estabelecimento de dous engenhos centraes naquelle municipio, devendo a fabrica que for constituida ter a capacidade de trabalhar, no minimo, 450 toneladas de canna diariamente; resolve ainda marcar o prazo de quatro mezes, contados da data da innovação do contracto celebrado em 31 de julho deste anno, para a apresentação do plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos e desscripção dos methodos de fabricação, e o de dezoito mezes contados da data da inauguração da estrada de ferro do Natal ao Ceará-mirim, para a conclusão das obras.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.