DECRETO N. 100 B - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1889

Designa as loterias que deverão ser extrahidas em 1890.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 8º, da lei n. 1099 de 18 de setembro de 1860 e no art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887, determina que nas extracções das loterias desta capital seja observada, no futuro anno de 1890, a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, a quem incumbe a execução.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Relação das loterias concedidas por leis geraes, a que se refere o decreto n. 100 B desta data, e que, de conformidade com o disposto no art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887, devem ser extrahidas no futuro anno de 1890, por indemnização das que teem deixado de correr no tempo devido, a saber:

1ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1226 de 22 de agosto de 1864 e lei n. 1681 de 18 de agosto de 1869.

2ª Loteria para as obras da matriz da Candelaria desta cidade. Decreto n. 2327 de 30 de junho de 1873.

3ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

4ª Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia desta cidade. Decreto n. 92 de 25 de outubro de 1839.

5ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

6ª Loteria para a Santa Casa do Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto de 23 de março de 1821.

7ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

8ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 23 de setembro de 1877.

9ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

10ª Loteria para as obras da matriz da Candelaria desta cidade. Decreto citado.

11ª Loteria para o Monte-Pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

12ª Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia desta cidade. Decreto citado.

13ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

14ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

15ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

16ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

17ª. Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

18ª Loteria para o Hospital da Santa Casa de Misericordia desta cidade. Decreto citado.

19ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

20ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

21ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

22ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

23ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

24ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

25ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

26ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

27ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

28ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

29ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

30ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

31ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

32ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

33ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

34ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

35ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

36ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

37ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decretos e lei citados.

38ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento das orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

39ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

40ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

41ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

42ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãos, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

43ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

44ª Loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos. Decreto citado.

45ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

46ª Loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

47ª Loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto e lei citados.

48ª Loteria para indemnização da compra da casa da Bibliotheca Fluminense. Decreto n. 2774 de 6 de outubro de 1877.

Recapitulação

Para o Monte-pio dos Servidores do Estado ......................................................................

24 loterias

Para o hospital da Santa Casa de Misericordia ..................................................................

  3     »

Para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de orphãs, Instituto Nacional de instrucção secundaria e Seminario de S. José ...............................................

  9     »

Para os Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos .............................................

  9     »

Para indemnização da compra da casa da Bibliotheca Fluminense...................................

  1     »

Para as obras da matriz da Candelaria ..............................................................................

  2     »

 

48      »

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1889. - Ruy Barbosa.