DECRETO N. 101 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1934
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. I do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1934, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 24.004, de 13 de março de 1934, para adquirirem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade donominada “Fazenda dos Agudos”, pertencente ao Banco de Credito Real de Minas Geraes, e situada na sesmaria do Barreiro, districto e comarca de Araxá, Estado de Minas Geraes.
Art. 2º Revogam-se se disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Oditon Braga