DECRETO N. 103 – DE 3 DE ABRIL DE 1891
Approva, com modificações, os estudos definitivos do primeiro trecho da Estrada de Ferro da Victoria a Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro da Victoria, resolve approvar os estudos definitivos do primeiro trecho da mesma estrada, á qual se referem os decretos ns. 10.124 e 220, de 15 de dezembro de 18 8 e 26 de fevereiro de 1890, tendo o mesmo trecho a extensão de 85 kilometros 690 metros, comprehendido entre Victoria e Mathilde, com as modificações, tanto nas obras de arte como no orçamento, constantes das clausulas que com este baixam assignadas pelo Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.
Clausulas a que se refere o decreto n. 103 desta data
I
Na superstructura da ponte de Itaquary se adoptará a mesma disposição da ponte de S. Pedro, ou se inverterá o travejamento para a parte superior da ponte, quando seja preciso conservar essa mesma disposição.
II
Os typos dos pontilhões de dous, tres e quatro metros serão os do desenho constante da informação de 5 do corrente mez, n. 6, que ao presente decreto acompanham.
III
O preço do destocamento será de 240 réis por metro quadrado.
IV
O preço de escavação, em pedra solta, será de 1$500 por metro cubico.
V
O preço dos carros de animaes será de 2:400$ cada um, e o dos vagonetes de lastro, de 250$, tambem cada um.
Capital Federal, 3 de abril de 1891. – B. de Lucena.