Lei nº 14.879 de 04/06/2024
Lei nº 14.879 de 04/06/2024
Ementa | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , ELEIÇÃO , FORO , CORRELAÇÃO , DOMICILIO , RESIDENCIA , PARTE , LOCAL , OBRIGAÇÃO , AJUIZAMENTO , AÇÃO JUDICIAL , JUIZO , AUSENCIA , VINCULAÇÃO , PRATICA ABUSIVA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|