Lei nº 14.879 de 04/06/2024

Lei nº 14.879 de 04/06/2024

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , ELEIÇÃO , FORO , CORRELAÇÃO , DOMICILIO , RESIDENCIA , PARTE , LOCAL , OBRIGAÇÃO , AJUIZAMENTO , AÇÃO JUDICIAL , JUIZO , AUSENCIA , VINCULAÇÃO , PRATICA ABUSIVA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 63, § 1 - Alteração
  • Art. 63, § 5 - Acréscimo