DECRETO N. 115 – DE 5 DE ABRIL DE 1935
Declara sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa d dispensa do trabalhador, extranumerário, da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil,, Antonio José Teixeira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :
Considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1934, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o trabalhador, extranumerário, da 4ª divisão, Antonio José Teixeira;
Considerando que, posteriormente, foi verificado, conforme, consta do officio n. 260, de 23 de fevereiro de 1935, da referida Estrada, que o mencionado empregado contava, ao ser dispensado, mais de dez annos de servir, o publico federal, com direito, portanto, à disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 abril de 1931:
Decreta:
Artigo único. Fica sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa ao trabalhador, extranumerário, da, 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Antonio José Teixeira, para o fim de o considerar em disponibilidade, nos termos dos decretos números 19.552 o 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 o 17 de abril de 1931, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1935, 114º da Independência 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Marques dos Reis.