DECRETO N

DECRETO N. 118 – DE 4 DE ABRIL DE 1891

Supprime desde já a directoria da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro e annexa o serviço della á da Central do Brazil, sob cuja dependencia e direcção ficará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando da maior conveniencia a incorporação da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro á Central do Brazil para uma só administração, resolve:

Art. 1º Fica supprimida desde já a directoria da Estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, annexando-se seu serviço à Central do Brazil, sob cuja dependencia e direcção ficará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.