DECRETO N

DECRETO N. 118 – DE 8 DE ABRIL DE 1935

Providencia para que tenha cumprimento integral o art. 2º do decreto n. 20.754, de 4 de dezembro de 1931 (Plano de uniformes para o Exercito)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que o Corpo de Cadetes da Escola Militar é a unica força do Exercito activo que ainda usa, em serviço e na instrucção, uniforme de brim kaki;

Que a manutenção desta côr, em vista do que dispõe o art. 9º do decreto n. 20.754, de 4 de dezembro de 1931, torna inoperante o art. 2º do mesmo decreto;

Que o decrto n. 20.438, de 24 de setembro de 1931, manda que o cadete se farde de modo inconfundivel;

Decreta:

Art. 1º Os uniformes de serviço e instrucção do Corpo de Cadetes da Escola Militar serão confeccionados com o brim verde oliva do actual plano de uniformes do Exercito activo.

Art. 2º Os uniformes acima mencionados terão os seguintes caracteristicos:

Tunica – Gola dupla, baixa, fechada e de 0m,06 de largura; quatro bolsos, sendo os dous superiores, pouco menores que os inferiores e estes de fole, em fórma do trapezio isosceles, sem machos e com pestanas regulares e aquelles com os angulos inferiores arredondadas, com, machos e pestanas do mesmo fcitio. Na frente, uma fila de sete botões grandes e um pequeno em cada bolso e em cada hombro. Todos os botões são de massa preta, visiveis e com o brazão escolar, tendo os grandes, o diametro de 0m,022 e os pequenos o de 0m,015. Atraz, terá a tunica uma só costura, que terminará na cintura, ficando aberta dahi para baixo. Os punhos serão altos, de canhão duplo, de 0m,10 de altura na costura interna e de 0m,15 na externa. Em cada hombro uma alça transversal, da mesma fazenda da tunica e de 0m,02 x 0m,06, para recebimento das hombreiras. Hombreiras, pespontadas de 0m,01 em todo seu contorno, de fórma trapezoidal, com 0m,065 de largura na parte mais larga e 0m,045 na mais estreita, terminando em angulo recto, tendo, no vertice deste, uma casa para abotoar; dupla, servindo a parte interior de alça, destinada a fixal-a no hombro por meio da passadeira da tunica e do botão. Em sentido transversal, na parte média e por baixo da hombreira, uma passadeira de 0m,03 de largura, para fixar a alça (parte inferior). O vertice da hombreira não deve ser incoberto pela borda da gola. A gola, os punhos e as hombreiras serão do mesmo tecido que o da tunica, porém de tonalidade mais escura que o daquella e todos serão circundados por um vivo de brim azul turqueza, visivel, e de 0m,003 de largura. Gola, punhos, pestanas, bolsos, etc., todos pespontados de 0m,01. Collarinho molle, simples, do tecido da cor da tunica e sobresahindo desta de 0m,002.

Calça – Larga, direita, bainha simples e do tecido da côr dos punhos e da gola, tendo vivos, nas costuras externas de brim azul turqueza, visiveis e com 0m,003 de largura.

Calção – do tecido da côr da calça, typo francez e tendo nas costuras externas vivas de brim azul turqueza, visiveis e com 0m,003 de largura.

Camisa de instrucção – Gola virada, raza, de 0m,06 de largura e com as pontas abotoadas ao peito por dous botões pequenos (diametro de 0m,015) ; dous bolsos superiores na frente o iguaes aos da tunica. Aberta a golla até a altura do externo e com uma fila de tres botões grandes (diametro de 0m,022) na frente da camisa. Hombreiras, mangas, punhos, passadeiras, como os da tunica e com a tonalidade mais escura que a da camisa.

Coberturas:

Bonet sem pala – Typo americano, de panno verde oliva com a cinta do mesmo tecido, porém, de tonalidade mais escura. Na frente dous botões pequenos (diametro de 0m,015) de metal oxydado, com o brazão escolar e circumdando a cinta, um vivo de brim azul turqueza, visivel e de 0m.003 de largura.

Capacete – De cortiça ou couro moido e comprimido, coberto de palha trançada e esta pintada na cor verde oliva, mantidas as caracteristicas do actual modelo.

Distinctivos:

Será o brazão escolar do actual plano de uniformes, de metal oxydado e de 0m,013 x 0m,022 (largura a altura) e apposto:

Na tunica – na parte anterior da gola e de ambos os lados.

No bonet sem pala – no lado esquerdo da cinta, na bissetriz do respectivo angulo e a 0m,02 do seu vertice.

No capacete – na frente, tendo nesta peça o brazão escolar as dimensões de 0m,055 x 0m,045 (cumprimento e largura).

Insignias:

Em cada manga da tunica, no seu terço superior appostas as divisas representativas do anno de matricula do cadete, em soutache azul turqueza de 0m,003 de largura em angulo de 0m,06 de abertura e 0m,04 de lado, tendo na bissetriz desse angulo uma estrella de metal branco de 0m,025 de largura. Cada anno de matricula é representado por uma divisa de soutache.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Pedro Aurélio de Góes Monteiro.