DECRETO N. 133 – DE 11 DE ABRIL DE 1891
Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença ao bacharel Archias do Espirito Santo de Menezes, escrivão da 10ª Pretoria do districto federal, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo aos motivos allegados pelo bacharel Archias do Espirito Santo de Menezes, escrivão da 10ª Pretoria do districto federal,
decreta:
Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder seis mezes de licença ao bacharel Archias do Espirito Santo de Menezes, escrivão da 10ª Pretoria do districto federal, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.