Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 31 de 07/06/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 31 de 07/06/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/06/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Administração Pública / Serviços Públicos / Agências Reguladoras
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , PODER PUBLICO , ENTE FEDERADO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , CONCESSÃO , ENERGIA ELETRICA , AUTORIZAÇÃO , ADIAMENTO , INICIO , OPERAÇÃO , UNIDADE , SISTEMA DE GERAÇÃO , TERMO , ADESÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |