DECRETO N

DECRETO N. 142 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1934

Rectifica os arts. 98 e 100 do regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo decreto n. 24.288, de 24 de maio de 1934.

O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil, resolve, de conformidade com o disposto no art. 623 do Regulamento para as Capitanias de Portos, approvado pelo decret n. 24.288, de 24 de maio de 1934, sem prejuizo de outras medidas que baseadas no mesmo artigo, possam ser adoptadas opportunamente, rectificar os arts. 98 e 100 do mesmo regulamento, que passam a ter a seguinte redacção:

"Art. 98. Os edificios occupados pelas citadas repartições deverão ser localizadas nas proximidades do porto e sempre que possivel, com accomodações para a residencia do capitão de portos, dos delegados ou escripturarios, ajudante e patrão-mór, bern como para o aquartelamento do pessoal maritimo militar ou civil e guarda do material”

Art. 100. Enquanto taes repartições não ofrem installadas nas condições acima estabelecidas, ao pessoal, com direito a residencia e aquartelamento, será abonado auxilio pecuniario, a titulo de aluguel de casa, desde que no orçamento haja dotação propria para a respectiva despesa."

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.