DECRETO N. 147 - DE 13 DE JANEIRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de S. João de Santa Cruz, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. João de Santa Cruz, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1877 de 18 de julho do anno passado.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.