Decreto nº 12.052 de 12/06/2024
Decreto nº 12.052 de 12/06/2024
Ementa | Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/06/2024] (p. 24, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Indexação |
REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , PRODUTO , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL , DOAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , MUNICIPIOS , CALAMIDADE PUBLICA , DESTINAÇÃO , VITIMA , INUNDAÇÃO , EVENTO , CLIMA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foram reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
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