Decreto nº 11.158 de 29/07/2022
Decreto nº 11.158 de 29/07/2022
Ementa | Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2022 - nº 143-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação de Dispositivo ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 30/07/2022 - nº 143-D] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/07/2022 - nº 143-C] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Parcial de Anexo ] |
(Seq. 1)(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/07/2022 - nº 143-E] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 7º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Indexação |
APROVAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , AUTORIZAÇÃO , DISTRIBUIDOR , COMERCIALIZAÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , DEVOLUÇÃO , ESTOQUE , PRODUTOR , APROVEITAMENTO , CREDITOS , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Fica alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados nos seguintes itens: 9302.00.00; 9303.10.00; 9303.20.00; 9303.30.00; 9303.90.10; 9303.90.90; 9304.00.10; 9304.00.90; 9306.21.90; 9306.29.00; 9306.30.00; 9306.90.90. Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º/2/2024.
Declaração de Alteração Permanente
Foi alterado o texto da Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.
Declaração de Alteração Permanente
Foram reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2024, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Declaração de Alteração Permanente
Foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI em relação aos produtos classificados na posição 87.03 e 87.04 e nos respectivos destaques "Ex". No Capítulo 87 da TIPI, foram incluídas as Notas Complementares NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15) e revogadas as Notas Complementares NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6), NC (87-7), NC (87-8), NC (87-9), NC (87-10), NC (87-11) e NC (87-12). O acréscimo da Nota Complementar NC (87-15) entra vigor a partir da data de sua publicação, ocorrida em 11/7/2025. As demais alterações entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente a essa data.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 01/08/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 01/08/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
[Decreto nº 11.158 de 29/07/2022] Anexo 1 [Decreto nº 11.158 de 29/07/2022]
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