Decreto nº 10.923 de 30/12/2021
Decreto nº 10.923 de 30/12/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 31/12/2021] (p. 2, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Indexação |
APROVAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A alteração produz efeitos a partir de 1/05/2022.
Declaração de Alteração Permanente
Foi alterada alíquota do IPI incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, relacionado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI.
Declaração de Alteração Permanente
Foi incluído o destaque "Ex 05" no código NCM 2202.99.00 do Capitulo 22 da TIPI.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 01/08/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput [Decreto nº 10.923 de 30/12/2021]
Art. 6, caput [Decreto nº 10.923 de 30/12/2021]
Anexo 1 [Decreto nº 10.923 de 30/12/2021]
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