Decreto nº 11.055 de 28/04/2022
Decreto nº 11.055 de 28/04/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/2022] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 29/04/2022] (p. 3, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , ANEXO , TRIBUTOS , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 01/08/2022.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alteração produz efeitos a partir de 1/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 1/05/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As revogações produzem efeitos a partir de 1/05/2022.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação produz efeitos a partir de 1/05/2022.
|