Decreto nº 10.285 de 20/03/2020
Decreto nº 10.285 de 20/03/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/03/2020 - nº 55-G] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/03/2020 - nº 55-G] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , ALCOOL , HIGIENE , DESINFETANTE , PRODUTO , PROTEÇÃO , MATERIAL HOSPITALAR , COMBATE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 10.285 de 20/03/2020]
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