Decreto nº 10.523 de 19/10/2020
Decreto nº 10.523 de 19/10/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/10/2020] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/10/2020] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , ALIQUOTA , BEBIDA , REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS , HIPOTESE , INCIDENCIA , PREPARAÇÃO , ALIMENTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 foi alterada para oito por cento. Foi revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI. As alterações entram em vigor em 01/02/2021.
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