Decreto nº 10.771 de 20/08/2021
Decreto nº 10.771 de 20/08/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 67, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 67, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 67, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , MATERIAL DE CONSTRUÇÃO , PAVIMENTAÇÃO , REVESTIMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foram alteradas as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 6802.10.00, 6802.21.00, 6802.23.00, 6802.29.00, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.00, 6802.99.00, 6803.00.00, 6907.21.00, 6907.22.00, 6907.23.00, 6907.30.00 e 6907.40.00. As alterações entram em vigor em 01/12/2021.
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