Decreto nº 10.352 de 19/05/2020
Decreto nº 10.352 de 19/05/2020
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 19/05/2020 - nº 94-A] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
TRIBUTOS , SAUDE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REDUÇÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , EQUIPAMENTOS , SAUDE , AFERIÇÃO , TEMPERATURA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 10.352 de 19/05/2020]
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