Decreto nº 10.910 de 22/12/2021
Decreto nº 10.910 de 22/12/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 23/12/2021] (p. 1, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ANEXO , DECRETO FEDERAL , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , FIXAÇÃO , AUMENTO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , HIPOTESE , INCIDENCIA , PRODUTO , VIDRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foram alteradas as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 7003.12.00, 7003.19.00, 7005.21.00 e 7005.29.00. As alterações entram em vigor em 01/04/2022.
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