Decreto nº 9.442 de 05/07/2018

Decreto nº 9.442 de 05/07/2018

Ementa

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/07/2018] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 06/07/2018] (p. 4, col. 1)    (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Parcial de Anexo ]

(Seq. 1)(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 09/07/2018] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 4º.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , VEICULO AUTOMOTOR , MOTOR , FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA , ENERGIA ELETRICA , COMBUSTIVEL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Alteração de Parte do Texto