Decreto nº 9.442 de 05/07/2018
Decreto nº 9.442 de 05/07/2018
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/07/2018] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 06/07/2018] (p. 4, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Parcial de Anexo ] |
(Seq. 1)(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 09/07/2018] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide Art. 4º. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , VEICULO AUTOMOTOR , MOTOR , FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA , ENERGIA ELETRICA , COMBUSTIVEL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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