DECRETO N. 165 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1934
Rectifica o plano de uniformes dos officiaes commissarios da Marinha Mercante, approvado pelo decreto n. 21.804, de 8 de setembro de 1932, e alterado pelo de n. 23.202, de 12 de outubro de 1933
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o director geral da Marinha Mercante ao ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e
Considerando que, por decreto n. 22.879, de 30 de junho de 1933, foram estabelecidas as categorias de primeiro e segundo commissarios da Marinha Mercante, em substituição da de commissarios então existente, para o fim de melhor distribuir attribuições no serviço de bordo dos seus navios, nos termos dos artigos 3º e 4º do decreto acima referido;
Decreta:
Art. 1º Os actuaes primeiros commissarios da Marinha Mercante que tiverem suas cartas apostilladas de accôrdo com o que dispõe o art. 5º do decreto n. 22.879, de 30 de junho de 1933, usarão em seus uniformes tres galões, por serem chefes do departamento da camara dos navios mercantes, cujas attribuições são identicas ás do immediato e do primeiro machinista, respectivamente, chefes dos departamentos convez e machinas.
Art. 2º Os segundos commissarios da Marinha Mercante usarão em seus uniformes dois galões, conforme o estabelecido no art. 31, lettra b – I – do decreto n. 23.202, de 12 de outubro de 1933, para o então commissario, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.