Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 177 - DE 24 DE JANEIRO DE 1890
Declara especiaes as comarcas de Guaratinguetá, Itatiba, Caçapava e Jundiahy, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871,
decreta:
Art. 1º São declaradas especiaes, nas condições do art. 1º da referida lei, as comarcas de Guaratinguetá, Itatiba, Caçapava e Jundiahy, no Estado de S. Paulo.
Art. 2º Haverá em cada uma das referidas comarcas um juiz de direito e um juiz substituto.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.