DECRETO N. 177 - DE 24 DE JANEIRO DE 1890

Declara especiaes as comarcas de Guaratinguetá, Itatiba, Caçapava e Jundiahy, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871,

decreta:

Art. 1º São declaradas especiaes, nas condições do art. 1º da referida lei, as comarcas de Guaratinguetá, Itatiba, Caçapava e Jundiahy, no Estado de S. Paulo.

Art. 2º Haverá em cada uma das referidas comarcas um juiz de direito e um juiz substituto.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.