Lei nº 14.899 de 17/06/2024
Lei nº 14.899 de 17/06/2024
Ementa | Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/06/2024] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Mulheres
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Indexação |
ELABORAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , PLANO , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VITIMA , MULHER , INTEGRAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , REQUISITOS , RECEBIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Drogas (Sinesp) , INCLUSÃO , ARMAZENAGEM , TRATAMENTO , INTEGRAÇÃO , DADOS , INFORMAÇÕES , AUXILIO , ELABORAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , EXECUÇÃO , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , POLITICA , CORRELAÇÃO , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VITIMA , MULHER .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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