Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654 de 14/06/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654 de 14/06/2024
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar "para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014. Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo. Havendo esta conclusão prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar". |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal concedeu a medida cautelar para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6º da Lei nº 12.990/2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014.
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