Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654 de 14/06/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.654 de 14/06/2024

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar "para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014. Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo. Havendo esta conclusão prevalecerá a nova deliberação do Poder Legislativo, sendo reavaliado o conteúdo da presente decisão cautelar".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição