Lei nº 12.990 de 09/06/2014

Lei nº 12.990 de 09/06/2014

Ementa

Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Apelido

Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos (2014) , Lei de Cotas no Serviço Público (2014)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/06/2014] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 29/2014. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTA LEI TEM VIGÊNCIA PELO PRAZO DE DEZ ANOS, A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO, E NÃO SE APLICA AOS CONCURSOS COM EDITAIS JÁ PUBLICADOS.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias

Catálogo

POLITICA SOCIAL , AÇÃO AFIRMATIVA .

Indexação

CRITERIOS , RESERVA , COTA , NEGRO , VAGA , CONCURSO PUBLICO , CARGO EFETIVO , EMPREGO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , UNIÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, caput [Lei nº 12.990 de 09/06/2014]