Lei nº 12.990 de 09/06/2014
Lei nº 12.990 de 09/06/2014
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. |
Apelido | Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos (2014) , Lei de Cotas no Serviço Público (2014) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/06/2014] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PLC 29/2014. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTA LEI TEM VIGÊNCIA PELO PRAZO DE DEZ ANOS, A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO, E NÃO SE APLICA AOS CONCURSOS COM EDITAIS JÁ PUBLICADOS. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL , AÇÃO AFIRMATIVA .
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Indexação |
CRITERIOS , RESERVA , COTA , NEGRO , VAGA , CONCURSO PUBLICO , CARGO EFETIVO , EMPREGO PUBLICO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , UNIÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal concedeu a medida cautelar para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6º da Lei nº 12.990/2014, a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Os concursos públicos e os processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 15.142/2025 permanecem regidos pela Lei nº 12.990/2014.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput [Lei nº 12.990 de 09/06/2014]
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