Lei nº 15.142 de 03/06/2025
Lei nº 15.142 de 03/06/2025
Ementa | Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/06/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Agentes Públicos
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , RESERVA , VAGA , NEGRO , PARDO , COMUNIDADE INDIGENA , QUILOMBOLA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , EMPREGO PUBLICO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , CONTRATO , PRAZO DETERMINADO , ATENDIMENTO , NECESSIDADE PUBLICA , INTERESSE PUBLICO , DEFINIÇÃO JURIDICA , BENEFICIARIO , NORMAS , EDITAL , DECLARAÇÃO , RAÇA , COR , DISTRIBUIÇÃO , FRAUDE , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , PUNIÇÃO , ELIMINAÇÃO , ANULAÇÃO , ADMISSÃO , ENCAMINHAMENTO , MINISTERIO PUBLICO , RESPONSABILIDADE PENAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , RESSARCIMENTO , FAZENDA NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Os concursos públicos e os processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 15.142/2025 permanecem regidos pela Lei nº 12.990/2014.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.142 de 03/06/2025]
Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 15.142 de 03/06/2025]
Art. 3, caput, Inciso 5 [Lei nº 15.142 de 03/06/2025]
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