Lei nº 15.142 de 03/06/2025

Lei nº 15.142 de 03/06/2025

Ementa

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/06/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Agentes Públicos

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , RESERVA , VAGA , NEGRO , PARDO , COMUNIDADE INDIGENA , QUILOMBOLA , CONCURSO PUBLICO , PROVIMENTO , CARGO PUBLICO , EMPREGO PUBLICO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , UNIÃO FEDERAL , CONTRATO , PRAZO DETERMINADO , ATENDIMENTO , NECESSIDADE PUBLICA , INTERESSE PUBLICO , DEFINIÇÃO JURIDICA , BENEFICIARIO , NORMAS , EDITAL , DECLARAÇÃO , RAÇA , COR , DISTRIBUIÇÃO , FRAUDE , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , PUNIÇÃO , ELIMINAÇÃO , ANULAÇÃO , ADMISSÃO , ENCAMINHAMENTO , MINISTERIO PUBLICO , RESPONSABILIDADE PENAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , RESSARCIMENTO , FAZENDA NACIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.142 de 03/06/2025]

Art. 3, caput, Inciso 4 [Lei nº 15.142 de 03/06/2025]

Art. 3, caput, Inciso 5 [Lei nº 15.142 de 03/06/2025]