DECRETO N. 197 – DE 21 DE JUNHO DE 1935
Desapropria os immoveis necessarios á construcção do trecho entre as estações de “Lontras” e “Rio do Sul”, do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Santa Catharina, arrendatario da Estrada de Ferro Santa Catharina e contractante da construcção do prolongamento da mesma estrada, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. De conformidade com os arts 3º, n. 3, e 5º, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam desapropriados, por utilidade publica, os imoveis representados nas plantas que ora baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os quaes são necessarios á construcção do trecho entre as estações de "Lontras" e “Rio do Sul”, do prolongamento da Estrada de Ferro Santa Catharina, cujos estudos definitivos e respectivo orçamento foram approvados pelo decreto n. 23.733, de 12 de janeiro de 1934.
Paragrapho unico. As despesas decorrentes da desapropriação serão computadas no credito de 3.000:000$000 (tres mil contos de réis), posto á disposição do Estado de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 21 de junho do 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.