DECRETO N

DECRETO N. 212 – DE 28 DE JUNHO DE 1935

Proroga até 30 de junho de 1936 o prazo estabelecido no artigo 25 do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo n. 1 do art. 56 da Constituição da Republica: e,

Considerando que, pelo art. 25 do decreto n. 23.938, de 23 de fevereiro de 1934, foi tolerado, durante o prazo de noventa dias, o uso da torrefação do café com assucar, nas regiões onde tal uso é inveterado;

Considerando que o decreto n. 24.665, de 11 de julho de 1934, art. 2º prorogou mais noventa dias esse prazo de tolerancia, que foi ainda prorogado até 31 de dezembro de 1934, pelo decreto n. 65, de 24 de setembro do mesmo anno;

Considerando que o decreto n. 188, de 29 de dezembro de 1934, prorogou novamente o prazo de tolerancia até 30 de junho de 1935;

Considerando ainda, que subsistem os motivos determinantes dessas prorogações;

Resolve:

Art. 1º Fica prorogado até 30 de junho de 1936 o prazo de tolerancia previsto no art. 25 do decreto n. 23.938, de 28 de fevereiro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO  VARGAS.

Arthur de Souza Costa.