DECRETO N. 214 – DE 2 DE MAIO DE 1891
Declara de utilidade publica municipal a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para abertura de uma avenida entre o largo do Cattete e a rua Ypiranga.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade publica municipal, nos termos do decreto n. 602 de 24 de julho do anno passado, a desapropriação dos predios e terrenos necessarios para abertura de uma avenida entre o largo do Cattete e a rua Ypiranga, desviando-se o rio das Laranjeiras para o centro da mesma avenida, na conformidade do contracto celebrado pela Intendencia Municipal com o engenheiro civil Vicente Alves de Paula Pessoa Filho e da planta annexa ao officio da referida Intendencia, n. 840 de 13 de dezembro ultimo, a qual fica approvada.
Art. 2º Exceptuam-se da disposição antecedente os predios e terrenos que se achem comprehendidos na área de concessões anteriormente feitas, salvo si, constituindo parte do leito da avenida projectada, forem destinados á servidão publica.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Babalho Uchôa Cavalcanti.