DECRETO N. 238 – DE 17 DE JULHO DE 1935
Declara caduca a autorização doncedida a Ivo Felisberto pelo decreto n. 24.135, de 17 de abril de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e
Considerando que Ivo Felisberto, autorizado pelo decreto n. 24.135, de 17 de abril de 1934, a contractar com o Governa do Estado de Minas Geraes a pesquisa de ouro no leito do rio Piracicaba, em uma extensão total de vinte e cinco (25) kilometros, sendo vinte (20) kilometros, rio abaixo, a partir de dão Miguel de Piracicaba, e cinco (5) kilometros, rio acima, a partir do, mesmo logar São Miguel de Picacicaba, no municipio do Santa Barbara, naquelle Estado e, bem assim, a organizar sociedade para os fins de realização das pesquisas no referido trecho de rio, – não satiafez, dentro dos prazos estipulados, como lhe competia, as exigencias constantes dos ns, I, II e IV do art. 1º do referido decreto de autorização;
Considerando que os trabalhos de pesquisa a que se propunha realizar o concessionario da citada autorização, não poderiam ser iniciados sinão após o cumprimento daquellas exigencias, conforme estipula o art. 2º e seu n. I, do alludido decreto;
Considerando que a insobservancia de qualquer das obrigações constantes daquelle decreto de autorizacão importava em sua caducidade, conforme o disposto no n. V de seu art. 2º;
Considerando, finalmente, que se torna necessario trazer ao conhecimento publico a caducidade daquella autorização, para os fins convenientes e de direito;
Decreta:
Art. 1º Declara caduca a autorização concedida a Ivo Felisberto, pelo decreto n. 24.135, de 17 de abril de 1934, para contractar com o Governo do Estado de Minas Geraes a pesquisa de ouro no leito do rio Piracicaba, em uma extensão total de vinte cinco (25) kilometros, sendo vinte (20) kilometros, rio abaixo, a partir de São Miguel de Piracicaba, e cinco (5) kilometros, rio acima, a partir do mesmo logar São Miguel de Piracicaba, no municipio de Santa Barbara, no Estado de Minas Geraes – bem como a organizar sociedade para os fins de realização das pesquisas no trecho de rio acima mencionado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.