DECRETO N. 244 - DE 5 DE MARÇO DE 1890

Declara sem effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, declara de nenhum effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Francisco Glicerio.