RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.

(Publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, Seção 1)

No art. 4º, § 3º, onde se lê:

"§ 3º A partir de 31 de dezembro de 2025, o Programa Energia Limpa MCMV priorizará as unidades habitacionais certificadas no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações - PBE Edifica, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2021, quando houver viabilidade econômica e operacional, mediante critérios estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Cidades."

Leia-se:

"§ 3º A partir de 31 de dezembro de 2025, o Programa Energia Limpa MCMV priorizará as unidades habitacionais certificadas no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações - PBE Edifica, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, quando houver viabilidade econômica e operacional, mediante critérios estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Cidades."

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

Alexandre Silveira de Oliveira