DECRETO N. 263 - DE 14 DE MARÇO DE 1890

Declara a entrancia da comarca do Rio Coxim, no Estado de Goyaz, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio Coxim, restaurada no Estado de Goyaz pela lei n. 708 de 26 de julho de 1884.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.