DECRETO N. 287 – DE 9 DE AGOSTO DE 1935
Desapropria uma área de terreno necessária á Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. De conformidade com o disposto nos artigos 3º, n. 3, e 5º, do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, fica desapropriada, por utilidade publica, a área de terreno representada na planta que ora baixa, rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, com 1.200m2,00 (mil e duzentos metros quadrados), de propriedade de Ephraim Simões Pires e necessaria á construção de novos desvios, casas para moradia do encarregado e do guarda-chaves, e armazém para mercadorias, na parada “São Martim”, situada no km. 313 + 840 da linha de Cacequy a Rio Grande, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, cujos projectos e orçamentos foram approvados pelo decreto n. 74, de 1 de março do corrente ano (art. unico, alínea d).
Paragrapho unico. As despesas que forem realmente effectuadas com a desapropriação e apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde, de acordo com o que determina a clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 do dezembro do 1928, que modificou o contracto de arrendamento celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.