DECRETO N. 288 – DE 9 DE AGOSTO DE 1935
Modifica o art. 2º, do decreto n. 23.770, de 19 de janeiro de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que para o custeio dos serviços de construcção de predios o Departamento dos Correios e Telegraphos dispõe, além do deposito a que se referem os decretos ns. 21.790, de 5 de setembro de 1932, e 22.620, de 5 de abril de 1933 da verba orçamentaria a esse fim consignada,
decreta:
Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o art. 2º do decreto n. 23.770, de 19 de janeiro de 1934: “As despesas relativas á construção do prédio a que se refere este decreto, bem como as de outros já iniciados ou em processo de concurrencia e contracto, que tenham sido empenhadas por conta do deposito de que trata o decreto n.21.790, de 5 do setembro de 1932, correrão, até a terminação dos contractos, pelo mesmo deposito, ou pelos creditos que forem consignados nos ornamentos da despesa do Ministerio da Viação e Obras Publicas para construção de predios para os serviços postaes-telegraphicos”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.