Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 289 – DE 14 DE MAIO DE 1891
Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 18º, e que será organizado na cidade de S. Gabriel; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.