DECRETO N. 303 - DE 5 DE ABRIL DE 1890
Crêa mais um logar de promotor publico na comarca da capital do Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Art. 1º E' creado na comarca da capital do Estado do Pará um logar de segundo promotor publico, com o vencimento annual de 1:800$, sendo 1:000$ de ordenado e 800$ de gratificação.
Art. 2º Para o exercicio das attribuições dos respectivos promotores, será a mesma comarca dividida em dous districtos especiaes designados pelo Governador.
Art. 3º A disposição do artigo antecedente não inhibe os promotores de praticarem actos de sua competencia em qualquer dos districtos indistinctamente.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.