Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 318 – DE 16 DE MAIO DE 1891
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macapá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Macapá, no Estado do Para, mais um batalhão de infantaria com quatro companhias e a designação de 65º, o qual será organizado com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 16 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.