DECRETO N

DECRETO N. 318 – DE 29 AGOSTO DE 1935

Estende á Marinha de Guerra, no que lhe for applicavel, as disposições constantes do decreto n. 71, de 27 de fevereiro de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o inciso 1º do artigo 56 da Constituição da Republica.,

 decreta:

Art. 1º Ficam extensivas á Marinha de Guerra, no que Ihe for applicavel, as disposições constantes do decreto numero 71, de 27 de fevereiro do 1935, que aprova e manda observar o formulário para o processo e julgamento dos crimes de insubmissão e deserção de praças, de accordo com o decreto n, 24.803, de. 14 de julho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.